Algumas pessoas vem perguntando sobre este assunto, por isto resolvi escrever sobre ele, espero esclarecer as duvidas da maioria, e caso precise de mais informação é só entrar em contato.
Segundo a circular da Caixa
Econômica Federal nº 547/2011, todas as empresas que tiverem funcionários
deverão possuir certificado digital para transmissão das informações para Caixa
através da Conectividade Social, o prazo final para adquirir o certificado
digital é até o final deste ano, pois a partir de 01/2012 esta transmissão de
informação só será permitida através desta conexão segura.
A Conectividade Social é um canal eletrônico de
relacionamento. É moderno, ágil e seguro, facilmente adaptável ao ambiente de
trabalho das empresas ou escritórios de contabilidade que desejam cumprir suas
obrigações em relação ao FGTS. Cada usuário tem uma cesta de serviços adequada
ao seu perfil, que lhe permite realizar transações eletrônicas no canal.
Atualmente, é possível fazer pelo canal diversas transações, como a transmissão
do arquivo do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência
Social (SEFIP) e da GRRF, visualizar e imprimir extratos, retificar incorreções
cadastrais e comunicar o afastamento de empregados, dentre outras. O
Conectividade Social agora utiliza a certificação digital emitida no modelo
ICP-Brasil, que confere ainda mais segurança, conveniência e praticidade ao
canal. Pode ser adquirido em
qualquer Autoridade Certificadora credenciada pelo Instituto Nacional de
Tecnologia da Informação - ITI. A relação de autoridades certificadoras está
disponível no sítio do ITI na Internet (www.iti.gov.br).
O
Certificado Digital é uma credencial que identifica uma entidade, seja
ela empresa, pessoa física, máquina, aplicação ou site na web. Um documento
eletrônico seguro permite ao usuário se comunicar e efetuar transações na
internet de forma mais rápida, sigilosa e com validade jurídica. Os
Certificados Digitais são compostos por um par de chaves (Chave Pública e
Privada) e a assinatura de uma terceira parte confiável - a Autoridade
Certificadora – AC. As Autoridades Certificadoras emitem, suspendem, renovam ou
revogam certificados, vinculando pares de chaves criptográficas ao respectivo
titular. Essas entidades devem ser supervisionadas e submeter-se à
regulamentação e fiscalização de organismos técnicos. No meio físico, para que
uma credencial de identificação seja aceita em qualquer estabelecimento, a
mesma deverá ser emitida por um órgão habilitado pelo governo. No meio digital
ocorre o mesmo - devemos apenas aceitar Certificados Digitais que foram
emitidos por Autoridades Certificadoras de confiança. A Certisign é uma
Autoridade credenciada a emitir Certificados Digitais sob a hierarquia da
ICP-Brasil e da ICP da Verisign e deve atender a todas as exigências que as
duas entidades determinam. Dessa forma, ela torna-se uma Autoridade Certificadora
segura e confiável.
Deia Roder
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