quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Conectividade Social e Certificação Digital

Bom dia pessoal,


Algumas pessoas vem perguntando sobre este assunto, por isto resolvi escrever sobre ele, espero esclarecer as duvidas da maioria, e caso precise de mais informação é só entrar em contato.


Segundo a circular da Caixa Econômica Federal nº 547/2011, todas as empresas que tiverem funcionários deverão possuir certificado digital para transmissão das informações para Caixa através da Conectividade Social, o prazo final para adquirir o certificado digital é até o final deste ano, pois a partir de 01/2012 esta transmissão de informação só será permitida através desta conexão segura.

A Conectividade Social é um canal eletrônico de relacionamento. É moderno, ágil e seguro, facilmente adaptável ao ambiente de trabalho das empresas ou escritórios de contabilidade que desejam cumprir suas obrigações em relação ao FGTS. Cada usuário tem uma cesta de serviços adequada ao seu perfil, que lhe permite realizar transações eletrônicas no canal. Atualmente, é possível fazer pelo canal diversas transações, como a transmissão do arquivo do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) e da GRRF, visualizar e imprimir extratos, retificar incorreções cadastrais e comunicar o afastamento de empregados, dentre outras. O Conectividade Social agora utiliza a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, que confere ainda mais segurança, conveniência e praticidade ao canal. Pode ser adquirido em qualquer Autoridade Certificadora credenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI. A relação de autoridades certificadoras está disponível no sítio do ITI na Internet (www.iti.gov.br).

O Certificado Digital é uma credencial que identifica uma entidade, seja ela empresa, pessoa física, máquina, aplicação ou site na web. Um documento eletrônico seguro permite ao usuário se comunicar e efetuar transações na internet de forma mais rápida, sigilosa e com validade jurídica. Os Certificados Digitais são compostos por um par de chaves (Chave Pública e Privada) e a assinatura de uma terceira parte confiável - a Autoridade Certificadora – AC. As Autoridades Certificadoras emitem, suspendem, renovam ou revogam certificados, vinculando pares de chaves criptográficas ao respectivo titular. Essas entidades devem ser supervisionadas e submeter-se à regulamentação e fiscalização de organismos técnicos. No meio físico, para que uma credencial de identificação seja aceita em qualquer estabelecimento, a mesma deverá ser emitida por um órgão habilitado pelo governo. No meio digital ocorre o mesmo - devemos apenas aceitar Certificados Digitais que foram emitidos por Autoridades Certificadoras de confiança. A Certisign é uma Autoridade credenciada a emitir Certificados Digitais sob a hierarquia da ICP-Brasil e da ICP da Verisign e deve atender a todas as exigências que as duas entidades determinam. Dessa forma, ela torna-se uma Autoridade Certificadora segura e confiável.




Deia Roder




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