A Alienação de um bem imóvel,
ou seja, a transferência da propriedade deste bem imóvel de uma pessoa para
outra deve ser informada à Receita Federal através da Declaração de Imposto de
Renda, porém existem alguns casos que além de prestar esta informação o titular
deste bem precisa pagar o imposto sobre o ganho de capital. Segue algumas
regras básicas referentes ao assunto.
Regra de isenção de
tributação:
- hipótese de venda de um
imóvel no valor igual ou inferior à R$ 440 mil, sendo o único bem imóvel que o
titular possua e que este titular não tenha efetuado, nos últimos cinco anos,
outra alienação de imóvel. (importante salientar que mesmo isento de tributação
o lucro apurado na venda deve ser informada na ficha “rendimentos Isentos e Não
Tributáveis” linha4). No caso da venda do imóvel ser superior a este valor, mas
o dinheiro desta venda for usado para comprar outro imóvel no prazo de 180
dias, também será aplicada a regra de isenção.
Regra para doação de bens
imóveis:
- na hipótese de doação de
bens imóveis a pessoa que tinha a posse do bem e transferiu para outra pessoa
deverá informar na ficha “Bens e Direitos” campo “discriminação do imóvel“ o
nome e CPF dos beneficiários da doação e o valor constante do instrumento de
doação. Deixe em branco o campo “Situação 31/12/2011”. Já na ficha “pagamentos
e Doações Efetuadas”, informe a doação efetuada com o código 81.
Regra na venda de imóvel com
mais de um proprietário:
- ao vender um imóvel que,
por exemplo, pertence a um casal, onde o imóvel foi declarado somente por uma
das partes, mas o dinheiro arrecadado será dividido, o valor deverá ser
informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” linhas 10.
Regra para aquisição de bem
financiado:
- na hipótese de aquisição
de bem imóvel financiado informe na ficha “Bens e Direitos” a compra do imóvel,
descrevendo o imóvel, e esclarecendo a forma de aquisição juntamente com o nome
e o CNPJ do vendedor. No campo “situação em 31.12.2011” informe os valores
efetivamente pagos até essa data.
Ou seja, comprou, vendeu,
doou algum imóvel no ano passado? Este fato deverá ser informado na sua
declaração de Imposto de Renda, aqui coloquei algumas regras básicas, mas caso
fique alguma duvida mande um comentário aqui neste post, ou um e-mail.
Deia Roder
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