quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Nova ótica contábil – contabilização das receitas e despesas não operacionais


A Lei 6.404/1976 obrigava as empresas à separarem, na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) os resultados operacionais dos resultados não operacionais,  com a chegada da Medida Provisória  nº 449/2008 (convertida na Lei nº 11.941/2009) esta regra mudou. Segundo o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, conforme publicado na Orientação OCPC 02, passamos a seguir uma regra já existentes nas normas internacionais: a não segregação dos resultados em operacionais e não operacionais (conf. Art. 37 da Lei 11.941/2009).

Sendo assim, as entidades “deverão apresentar as Outras Receitas/Despesas no grupo Operacional e não após a linha do Resultado Operacional.”

Desta forma as normas contábeis brasileiras se aproximam mais das normas contábeis internacionais.  Agora deixou-se de fazer a distinção entre Resultado Operacional e Resultado Não Operacional na DRE e passamos à utilizar o critério de Atividade Continuada e Atividade Não Continuada (ou Descontinuada). Para melhor compreensão dos dois critérios, Atividade Descontinuada, nada mais é, do que um componente da entidade que foi baixado ou está classificado como Mantido Para Venda (item 32 do CPC 31).

O que precisa ficar claro é que esta mudança de critério acorreu somente na contabilidade, para fins fiscais ainda é necessário fazer a segregação para cálculo do IRPJ no qual a legislação estabelece a compensação de prejuízos operacionais com lucros operacionais e a compensação de prejuízos não operacionais com lucros não operacionais.

Para facilitar nossas vidas segue um modelo de DRE.

 Fonte: IOB – boletim Técnica Contábil e Balanço – fascículo nº 01/2012

Deia Roder