segunda-feira, 30 de abril de 2012

Carga Tributária: SIMPLES NACIONAL


Hoje vamos começar uma série de post’s sobre carga tributária, e a forma com que esta matéria esta intrinsecamente ligada com a contabilização das empresas.

Você tem uma empresa com tributação optante pelo SIMPLES NACIONAL, e por conta disto, você acredita que já possui uma carga tributária menor do que todas as outras empresas e não precisa se preocupar? Toda vez que o assunto for empresa e tributo todas as pessoas precisam ficar alertas.

Alguns escritórios contábeis, e profissionais da área, não fazem a contabilização dos documentos financeiros das empresas com este tipo de tributação, pois esta prática não é exigida por lei, fazendo somente o Livro Caixa das mesmas. Possuir uma contabilidade com base documental facilita a leitura financeira da empresa, ajudando na distribuição de lucro sem trazer surpresas no final.

A retirada dos lucros por parte dos sócios é uma forma de beneficiamento com a isenção do imposto de renda e não incidência de contribuição à previdência, ao contrário do pró-labore. Porém esta prática precisa seguir algumas regras:



- A empresa poderá distribuir lucro sem incidência do Imposto de Renda na fonte, devendo registrar a saída do caixa/banco sob a rubrica de “lucro distribuído”;



- na declaração de IR Pessoa Física beneficiária este valor será considerado isento;



- Se a Pessoa Jurídica não possuir contabilidade, a isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei 9.249/1995;



- Se a Pessoa Jurídica possuir contabilidade, todo o valor apurado como lucro poderá ser distribuído entre os sócios sem a incidência de IR;



Por isto, converse com o seu contador, procure entender o que esta acontecendo com a sua empresa, e na duvida questione e busque conhecimento.



por: Deia Roder

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