quinta-feira, 15 de março de 2012

IR 2012 – Empregada domestica


Estou em débito com vocês em relação ao blog, espero que entendam, já que estamos na fase da entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física; fora todas as funções que já temos, ainda precisamos de um tempinho reservado para esta obrigação.

Enfim, vendo que muitas pessoas têm dificuldades mil sobre este assunto, resolvi escrever alguns post’s.

Hoje vamos falar das deduções sobre os gastos com empregados domésticos.

Você sabia que pode deduzir no Imposto de Renda apurado a contribuição paga à Previdência Social referente ao empregado doméstico?

Isto mesmo, o valor que você paga de INSS para o seu empregado doméstico pode ser deduzido na sua declaração (que fique claro: a dedução é permitida para o valor pago como previdência social e não o valor pago como salário do empregado doméstico).

O valor máximo que pode ser deduzido do imposto de renda devido no caso de contribuição patronal recolhida pelo empregador doméstico é de R$ 866,60 (levando em consideração a soma dos valores pagos, pelo empregador doméstico, dentro do ano de 2011 referentes a esta contribuição, que pode chegar ao limite de R$ 866,60), é necessário destacar que esta dedução está limitada a um empregado por declaração.

Este é só um resumo sobre o assunto, caso tenham alguma duvida é só mandar um e-mail ou mandar um comentário aqui no blog.



Deia Roder

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