quinta-feira, 10 de maio de 2012

Carga Tributária: Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional: qual escolher?


Hoje no Brasil existem três formas de tributação: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Pensando como uma Pessoa Jurídica, que pode transitar pelos três tipos de tributação, você optaria por qual?

Acredito que a maioria das pessoas falou: Simples Nacional! Pois tomem cuidado com esta resposta, apesar de ser um sistema de tributação simplificado, e de realmente diminuir a carga tributária, nem sempre pode ser a melhor opção. Não acreditam???? Eu explico! Imaginem que esta mesma empresa esteja em fase de instalação ou que tenha uma grande expansão programada, momento em que a receita é menor que a despesas, sendo assim a opção cabível seria Lucro Real.

Mesmo as empresas com opção pelo Simples Nacional precisam ficar atentas, sabemos que em relação ao faturamento a carga tributária é menor do que as médias e grandes empresas, mas em relação ao valor agregado esta carga tributária pode não ser tão vantajosa. E este é um alerta dado pelo próprio presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, João Eloi Olenike.

Para encontrar qual sistema de tributação é condizente com o momento em que a empresa esta passando é preciso fazer um estudo tributário adequado, e antes de tudo ter uma contabilidade impecável.

Fonte: Revista SESCON-SP ano XXIV nº 275 2012


Deia Roder

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