Hoje no Brasil existem três
formas de tributação: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Pensando
como uma Pessoa Jurídica, que pode transitar pelos três tipos de tributação, você
optaria por qual?
Acredito que a maioria das
pessoas falou: Simples Nacional! Pois tomem cuidado com esta resposta, apesar
de ser um sistema de tributação simplificado, e de realmente diminuir a carga
tributária, nem sempre pode ser a melhor opção. Não acreditam???? Eu explico! Imaginem
que esta mesma empresa esteja em fase de instalação ou que tenha uma grande expansão
programada, momento em que a receita é menor que a despesas, sendo assim a
opção cabível seria Lucro Real.
Mesmo as empresas com opção
pelo Simples Nacional precisam ficar atentas, sabemos que em relação ao
faturamento a carga tributária é menor do que as médias e grandes empresas, mas
em relação ao valor agregado esta carga tributária pode não ser tão vantajosa. E
este é um alerta dado pelo próprio presidente do Instituto Brasileiro de
Planejamento Tributário, João Eloi Olenike.
Para encontrar qual sistema
de tributação é condizente com o momento em que a empresa esta passando é
preciso fazer um estudo tributário adequado, e antes de tudo ter uma
contabilidade impecável.
Fonte: Revista SESCON-SP ano
XXIV nº 275 2012
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