quinta-feira, 31 de maio de 2012

Carga Tributária: Empresa sólida ou Castelo de Cartas???


Você tem uma empresa sólida? Possui um real conhecimento das finanças da sua empresa? Ou esta num emaranhado de receitas omissas e receitas declaradas sem ter certeza da lucratividade da sua empresa?

Para quem entende que declarar parte da receitas e despesas de uma empresa é uma opção plausível de pagar menos impostos pode estar construindo um verdadeiro “castelo de cartas”, no qual basta um “vento” (uma fiscalização, ou qualquer percalço financeiro) para vir abaixo.

A contabilidade é uma importante ferramenta gerencial para uma empresa, os documentos contábeis que conseguem retratar a realidade da saúde financeira da empresa conseguem direcionar seus administradores na tomada de decisões e auxilia o contador a buscar formas de pagar menos impostos dentro da legislação brasileira.

Estes documentos, além de ajudar o administrador à controlar a saúde financeira da empresa e buscar formas legalizadas de pagar menos impostos,  também auxiliam os fornecedores para disponibilização de créditos que podem ser auferido; e os bancos em relação aos créditos bancários da pessoa jurídica.

Hoje em dia, as empresas que preferem não declarar toda a sua receita, usando como justificativa o peso da carga tributária brasileira, acabam  gastando mais energia para esconder o suposto lucro sonegado, e quando sofrem uma fiscalização ainda tem que arcar com as multas aplicadas ou com alguns profissionais corruptos que exigem suborno para acobertar tal sonegação. Este valor pecuniário cobrado se baseia num levantamento fiscal, podendo até arcar com uma multa mais onerosa do que uma contabilidade adequada.   

E para completar este cenário, o fisco vem se atualizando cada vez mais, usando a própria população como forma de fiscalização, exemplo disto, é a Nota Fiscal Eletrônica e os benefícios concedidos para o consumidor que pedi-la; ou ainda o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Lembrando ainda, que existem as legislações brasileiras referente ao crime de sonegação fiscal.


Por isto contabilidade não pode ser banalizada, este departamento não é só um guarda livros, ou “entregador de impostos”, e sim uma importante ferramenta dentro de uma empresa sólida.



Deia Roder

terça-feira, 29 de maio de 2012

Carga tributária: Fusão do PIS e da COFINS


O Brasil grita por uma reforma tributária e a nossa presidente Dilma Rousseff pretende fazer uma reforma no Sistema Tributário Brasileiro em fatias, já que os governos anteriores perseguiram reformas amplas e ambiciosas, mas fracassaram. Hoje os tributos da vez são o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e a presidente precisa somente de uma lei ordinária que pode ser feita por Medida Provisória (MP).

Estes tributos são cobrados de duas formas:

Cumulativo - basicamente este regime de incidência possui como base de cálculo o total das receitas da pessoa jurídica, sem deduzir os custos, despesas e encargos, sua alíquota é de 0,65% para o PIS e 3% para a COFINS, sendo importante saber que a pessoa jurídica de direito privado, e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda, com apuração de imposto no Lucro Presumido ou arbitrado estão sujeitas à incidência cumulativa.

Não Cumulativo – protegida pela Lei 10.637/02 e a Lei 10.833/03 este regime de incidência permite o desconto de créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da pessoa jurídica, sua alíquota é de 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS, sendo importante saber que a pessoa jurídica de direito privado, e as que são equiparadas pela legislação do imposto de renda, com apuração de imposto pelo Lucro Real estão sujeitas à incidência da não cumulatividade.

As mudanças previstas acontecerão no Regime Tributário Não-Cumulativo, pois hoje nem tudo o que uma empresa adquire para a sua produção dá direito a créditos tributários. Existe uma série de exceções na legislação que acarreta numa carga tributária alta, mudando este cenário a carga tributária seria menor. A idéia é as empresas utilizarem todos os insumos como crédito e unificar estes dois impostos. Esta fusão dará origem a uma nova contribuição que terá uma sistemática de cobrança mais simples.

A perspectiva é que estas mudanças facilitarão as vidas das empresas e também da Receita Federal, onde a fiscalização ficará muito mais fácil, e a nota fiscal eletrônica possui uma grande parcela em toda esta história, pois haverá um campo, na mesma, para informar sobre a aquisição de insumos. A alíquota prevista para este novo imposto ficará acima de 9,25% (1,65% + 7,6%) e o governo ainda não decidiu se o sistema cumulativo será ou não mantido após a fusão dos dois impostos.

Agora nos resta esperar pelas mudanças e aplicá-las, levando em consideração que cada empresa é um caso diferente à ser analisado.


Fonte: O Estado de São Paulo



Deia Roder

quarta-feira, 16 de maio de 2012

Prorrogadas datas de vencimento do PIS/COFINS


PORTARIA N. 206, DE 15 DE MAIO DE 2012. DOU de 16/5/2012

Prorroga as datas de vencimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) em relação aos fatos geradores ocorridos em abril e maio de 2012, nos casos que especifica.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, resolve:

Art. 1º As datas de vencimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), calculadas sobre a receita, devidas pelos sujeitos passivos enquadrados nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relacionados no Anexo Único a esta Portaria, ficam prorrogadas para:

I – o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de novembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2012; e II – o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de dezembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2012.

§ 1º Para efeito da prorrogação prevista no caput, somente se beneficiarão os sujeitos passivos que estiverem, na data da publicação desta Portaria, enquadrados nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único a esta Portaria.

§ 2º A prorrogação das datas de vencimento a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Art. 2º Fica revogada a Portaria MF nº 137, de 26 de abril de 2012.

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

ANEXO ÚNICO

Código Descrição CNAE

13.1 Preparação e fiação de fibras têxteis

13.2 Tecelagem, exceto malha

13.3 Fabricação de tecidos de malha

13.4 Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis

13.5 Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário

14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios

14.2 Fabricação de artigos de malharia e tricotagem

15.1 Curtimento e outras preparações de couro

15.2 Fabricação artigos para viagem e artefatos diversos de couro

15.3 Fabricação de calçados

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

29.4 Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores

31.0 Fabricação de móveis




Deia Roder

segunda-feira, 14 de maio de 2012

IR 2012 – Verificação de erros IR 2012


Olá galerinha,

Esta noticia vai nos ajudar bastante, a Receita Federal liberou o processamento das declarações entregues este ano, isto significa que os contribuintes podem consultar sua situação referente às Declarações de Imposto de Renda 2012, e no caso de problemas, já conseguir a informação para entregar a declaração retificadora. O acesso à informação é feito pelo sistema e-CAC  (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

Para as Declarações que a Receita Federal não encontrou nenhum problema aparecerá a seguinte mensagem: “Em Processamento”. O que significa que ela já passou pela analise e não caiu na malha fina.

Então galerinha, esta situação nos ajuda à verificar se alguma Declaração que entregamos esta com problemas, faça uma visitinha ao site da Receita Federal e verifique.

Fonte: Folha de São Paulo
Deia Roder

quinta-feira, 10 de maio de 2012

Carga Tributária: Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional: qual escolher?


Hoje no Brasil existem três formas de tributação: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Pensando como uma Pessoa Jurídica, que pode transitar pelos três tipos de tributação, você optaria por qual?

Acredito que a maioria das pessoas falou: Simples Nacional! Pois tomem cuidado com esta resposta, apesar de ser um sistema de tributação simplificado, e de realmente diminuir a carga tributária, nem sempre pode ser a melhor opção. Não acreditam???? Eu explico! Imaginem que esta mesma empresa esteja em fase de instalação ou que tenha uma grande expansão programada, momento em que a receita é menor que a despesas, sendo assim a opção cabível seria Lucro Real.

Mesmo as empresas com opção pelo Simples Nacional precisam ficar atentas, sabemos que em relação ao faturamento a carga tributária é menor do que as médias e grandes empresas, mas em relação ao valor agregado esta carga tributária pode não ser tão vantajosa. E este é um alerta dado pelo próprio presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, João Eloi Olenike.

Para encontrar qual sistema de tributação é condizente com o momento em que a empresa esta passando é preciso fazer um estudo tributário adequado, e antes de tudo ter uma contabilidade impecável.

Fonte: Revista SESCON-SP ano XXIV nº 275 2012


Deia Roder

terça-feira, 8 de maio de 2012

EFD – Contribuições - versão 2.0.0


Galera, muito obrigada pelas informações enviadas no meu e-mail. Fiquei muito feliz de receber o retorno de vocês, é muito bom saber que ainda existem pessoas interessadas e dispostas à ajudar.

Sem mais delongas, a versão 2.0 do “EFD– Contribuições” será disponibilizada dia 09/05/2012 conforme avisado pelo site do Sped.



Qualquer duvida ou informação, estarei por aqui!


Deia Roder

EFD - Contribuições


Estou trazendo este assunto ao blog para receber algumas informações. A Instrução Normativa 1252/2012 além de renomear a “EFD - PIS/COFINS” para “EFD - Contribuições”; também acrescentou o Bloco P, para a escrituração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta instituída pela Medida provisória nº 540/2011, especifica das empresas de Tecnologia da Informação, fabricantes de vestuário, calçados, artigos de couro, etc, para os fatos geradores a partir de 1º de março de 2012;
A questão maior deste assunto é o prazo de entrega, pois o validador do programa (versão 2.0 para empresas com opção ao Lucro Presumido e que terá de transmitir as informações referente à medida provisória 540/2011) ainda não foi disponibilizado. Não tenho ideia de quando será disponibilizado ou se o prazo de entrega será prorrogado (dito isto porque a entrega esta prevista para o dia 14/05/2012).
Se alguém tiver alguma informação me passe um e-mail (an.roder@hotmail.com) ficaria muito grata.

Deia Roder

sexta-feira, 4 de maio de 2012

IR 2012: Fraude na declaração – Operação Onça Preta

Fraude na declaração de IR é crime, e a Receita Federal esta de olho, prova disto é que nesta quinta feita (03/05/2012) foi deflagrada uma quadrilha que fraudava declarações de IR para obtenção da restituição.

Em relação aos contribuintes beneficiados, sofrerão investigação, pois estes também foram identificados, e ainda deverão devolver os valores recebidos indevidamente acrescidos de juros, podendo responder criminalmente pela fraude.

Entenda como acontecia a fraude com o esquema abaixo:

Para mais informações clique aqui!

Deia Roder

quinta-feira, 3 de maio de 2012

Carga Tributária: Principio da transparência tributária


O Sistema Tributário Brasileiro ainda é um enigma para muitas pessoas, a maioria dos brasileiros não tem ideia do quanto pagam de impostos ao comprar um pacote de arroz, e isto se estende às pessoas jurídicas, que em muitos casos não tem uma analise tributária/financeira adequada. Sabem menos ainda que a Constituição Federal Brasileira em seu artigo 150, §5º impõe que a lei determine medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços. Este é o chamado Principio da Transparência Tributária.

O Principio da Transparência Tributária existe desde 1988, mas não funciona! Apesar de representado em nosso diploma maior, precisaria ser regulado por uma legislação específica para ter efeito legal, mas falta interesse dos nossos legisladores e de uma grande parte dos consumidores também. Infelizmente, pela sua complexidade, este assunto é deixado de lado, e quanto mais postergado, fica menos interessante. Já é hora do povo ter plena consciência de que os serviços públicos, como educação, saúde, segurança e etc, não são gratuitos, estes serviços são pagos através dos impostos arrecadados pelo poder publico.

Tenho certeza que o dia em que todos os brasileiros souberem qual a incidência da carga tributária que pesa em seus bolsos nossa realidade em quanto sociedade será outra. O primeiro passo para esta mudança é a conscientização. Então vamos dar o primeiro passo!


Deia Roder

segunda-feira, 30 de abril de 2012

Carga Tributária: SIMPLES NACIONAL


Hoje vamos começar uma série de post’s sobre carga tributária, e a forma com que esta matéria esta intrinsecamente ligada com a contabilização das empresas.

Você tem uma empresa com tributação optante pelo SIMPLES NACIONAL, e por conta disto, você acredita que já possui uma carga tributária menor do que todas as outras empresas e não precisa se preocupar? Toda vez que o assunto for empresa e tributo todas as pessoas precisam ficar alertas.

Alguns escritórios contábeis, e profissionais da área, não fazem a contabilização dos documentos financeiros das empresas com este tipo de tributação, pois esta prática não é exigida por lei, fazendo somente o Livro Caixa das mesmas. Possuir uma contabilidade com base documental facilita a leitura financeira da empresa, ajudando na distribuição de lucro sem trazer surpresas no final.

A retirada dos lucros por parte dos sócios é uma forma de beneficiamento com a isenção do imposto de renda e não incidência de contribuição à previdência, ao contrário do pró-labore. Porém esta prática precisa seguir algumas regras:



- A empresa poderá distribuir lucro sem incidência do Imposto de Renda na fonte, devendo registrar a saída do caixa/banco sob a rubrica de “lucro distribuído”;



- na declaração de IR Pessoa Física beneficiária este valor será considerado isento;



- Se a Pessoa Jurídica não possuir contabilidade, a isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei 9.249/1995;



- Se a Pessoa Jurídica possuir contabilidade, todo o valor apurado como lucro poderá ser distribuído entre os sócios sem a incidência de IR;



Por isto, converse com o seu contador, procure entender o que esta acontecendo com a sua empresa, e na duvida questione e busque conhecimento.



por: Deia Roder

terça-feira, 24 de abril de 2012

IR 2012 - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis




Parte também importante no preenchimento da Declaração de Imposto de Renda é a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Esta deve conter as informações de bolsas de estudos, recebimento de herança, indenizações por ações trabalhistas, pensão alimentícia, entre outros.

Outro item importante, e que geralmente é esquecido, são os valores recebidos referentes a seguro desemprego, sendo estes pagos pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios são isentos, e, portanto devem ser informados na ficha em questão.

Apesar de ser uma informação obvia, é importante dizer que todos os documentos utilizados para preenchimento da Declaração de Imposto de Renda devem estar em nome do declarante com seu respectivo CPF.


O prazo para entrega desta declaração é ate 30/04/2012, próxima segunda-feira, e como ultima dica deste post aviso não faça como um “bom” brasileiro, não deixe sua declaração para a ultima hora, pois o site da Receita Federal fica congestionado com tantos acessos e isto pode prejudicar a entrega da sua.


Deia Roder

sexta-feira, 23 de março de 2012

Declaração de IR 2012 – Bens Imóveis


A Alienação de um bem imóvel, ou seja, a transferência da propriedade deste bem imóvel de uma pessoa para outra deve ser informada à Receita Federal através da Declaração de Imposto de Renda, porém existem alguns casos que além de prestar esta informação o titular deste bem precisa pagar o imposto sobre o ganho de capital. Segue algumas regras básicas referentes ao assunto.



Regra de isenção de tributação:

- hipótese de venda de um imóvel no valor igual ou inferior à R$ 440 mil, sendo o único bem imóvel que o titular possua e que este titular não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel. (importante salientar que mesmo isento de tributação o lucro apurado na venda deve ser informada na ficha “rendimentos Isentos e Não Tributáveis” linha4). No caso da venda do imóvel ser superior a este valor, mas o dinheiro desta venda for usado para comprar outro imóvel no prazo de 180 dias, também será aplicada a regra de isenção.



Regra para doação de bens imóveis:

- na hipótese de doação de bens imóveis a pessoa que tinha a posse do bem e transferiu para outra pessoa deverá informar na ficha “Bens e Direitos” campo “discriminação do imóvel“ o nome e CPF dos beneficiários da doação e o valor constante do instrumento de doação. Deixe em branco o campo “Situação 31/12/2011”. Já na ficha “pagamentos e Doações Efetuadas”, informe a doação efetuada com o código 81.



Regra na venda de imóvel com mais de um proprietário:

- ao vender um imóvel que, por exemplo, pertence a um casal, onde o imóvel foi declarado somente por uma das partes, mas o dinheiro arrecadado será dividido, o valor deverá ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” linhas 10.



Regra para aquisição de bem financiado:

- na hipótese de aquisição de bem imóvel financiado informe na ficha “Bens e Direitos” a compra do imóvel, descrevendo o imóvel, e esclarecendo a forma de aquisição juntamente com o nome e o CNPJ do vendedor. No campo “situação em 31.12.2011” informe os valores efetivamente pagos até essa data.

Ou seja, comprou, vendeu, doou algum imóvel no ano passado? Este fato deverá ser informado na sua declaração de Imposto de Renda, aqui coloquei algumas regras básicas, mas caso fique alguma duvida mande um comentário aqui neste post, ou um e-mail.



Deia Roder

segunda-feira, 19 de março de 2012

Imposto de Renda 2012 - despesas com saúde

Gastos com plano de saúde e despesas médicas, do titular e seus dependentes na Declaração de Imposto de Renda, podem ser dedutíveis, porém é preciso seguir algumas regras. Relacionei abaixo as duvidas mais comum.

- para quem é responsável pelo pagamento do plano de saúde familiar (titular e de seus dependentes na declaração de IR): são dedutíveis as despesas médicas ou com plano de saúde relativo ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração.

- para quem é responsável pelo pagamento do plano de saúde familiar (titular e de pessoas não dependentes na declaração de IR): são dedutíveis as despesas médicas ou com plano de saúde relativo ao tratamento do declarante, porém não será incluso os valores referentes aos não dependentes, estes, por sua vez, poderão deduzir os valores referentes às despesas médicas em suas declarações.

- para quem possui plano de saúde empresarial: os valores descontados em folha de pagamento poderão ser deduzidos na Declaração de Imposto de Renda.

- para quem possui restituição de revisão de mensalidade de plano de saúde: esta restituição deverá ser informada como rendimento tributável, já que o pagamento ao plano é considerado despesa médica dedutível.

Caso reste alguma duvida mande um e-mail ou faça um comentário aqui no post.



Deia Roder

sexta-feira, 16 de março de 2012

IR 2012: Investimentos na bolsa de valores. Como declarar!


A bolsa de valores é o mercado organizado onde se negociam ações de capital aberto (públicas ou privadas) e outros instrumentos financeiros. Aplicar na bolsa de valores exige uma série de cuidados, já que se trata de um investimento de alto risco. O lucro ou perda apurado neste investimento deverá ser declarada corretamente.

Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos, no próprio mês ou nos meses subsequentes, inclusive nos anos calendário seguintes, exceto no caso de perdas em operações de day-trade, que somente serão compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma espécie. Portanto, a perda será apurada pelo valor líquido de R$ 400,00. Informe a perda apurada no demonstrativo “Renda Variável”. A distribuição de dividendos não altera o custo de cada ação.

O valor do imposto de renda devido a título de renda variável não é compensável com a restituição a receber. O imposto devido é exclusivo na fonte. Informe no demonstrativo de “Renda Variável” o prejuízo apurado no mês, precedido do sinal negativo. O programa transporta para o próximo mês o prejuízo apurado a compensar.

A Declaração de Imposto de Renda deve ser preenchida com cautela, antes de transmiti-la verifique todos os campos preenchidos, e, em caso de duvida consulte uma pessoa mais experiente do que você no assunto.



Deia Roder

quinta-feira, 15 de março de 2012

IR 2012 – Empregada domestica


Estou em débito com vocês em relação ao blog, espero que entendam, já que estamos na fase da entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física; fora todas as funções que já temos, ainda precisamos de um tempinho reservado para esta obrigação.

Enfim, vendo que muitas pessoas têm dificuldades mil sobre este assunto, resolvi escrever alguns post’s.

Hoje vamos falar das deduções sobre os gastos com empregados domésticos.

Você sabia que pode deduzir no Imposto de Renda apurado a contribuição paga à Previdência Social referente ao empregado doméstico?

Isto mesmo, o valor que você paga de INSS para o seu empregado doméstico pode ser deduzido na sua declaração (que fique claro: a dedução é permitida para o valor pago como previdência social e não o valor pago como salário do empregado doméstico).

O valor máximo que pode ser deduzido do imposto de renda devido no caso de contribuição patronal recolhida pelo empregador doméstico é de R$ 866,60 (levando em consideração a soma dos valores pagos, pelo empregador doméstico, dentro do ano de 2011 referentes a esta contribuição, que pode chegar ao limite de R$ 866,60), é necessário destacar que esta dedução está limitada a um empregado por declaração.

Este é só um resumo sobre o assunto, caso tenham alguma duvida é só mandar um e-mail ou mandar um comentário aqui no blog.



Deia Roder

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Declaração do IR mais cedo

Isto mesmo pessoal, a Receita Federal irá liberar o programa para Declaração do Imposto de Renda mais cedo, a partir das 18h do dia 24/02/2012 será possível iniciar o preenchimento da declaração, isto não significa que a declaração poderá ser entregue nesta data, o programa será liberado antes com o intuito dos contribuintes conseguirem se familiarizarem com o software, mas a entrega será feita a partir de 01/03/2012 e vai até 30/04/2012.

Segundo Joaquim Adir, supervisor do Programa do Imposto de Renda, caso a antecipação tenha êxito entre os contribuintes no ano de 2012 o mesmo será feito nos próximos anos.

Então vamos aproveitar esta deixa para nos antecipar e conseguir entregar nossas declarações o quanto antes, assim a possibilidade de restituição antecipada também ocorre.

Deia Roder







segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

SUPER SIMPLES PRECISA SER MAIS SUPER!

 

Em novembro de 2011 a presidente Dilma Rousseff sancionou o projeto de lei que amplia o SIMPLES Nacional e Empreendedor Individual. A nova lei reajusta em 50% as faixas de enquadramento e o teto da receita bruta anual.

Apesar desta medida ter vindo em boa hora, precisamos de mais. Ainda necessitamos avançar mais um pouco para impulsionar a geração de renda e emprego neste País; isto é fato! É necessária a inclusão de novas atividades econômicas e também liquidar com a Substituição Tributária para as Micros e Pequenas Empresas Optantes pelo Simples.

Se por um lado a legalização de mais empresas gera mais impostos para o País, por outro lado gera a possibilidade das empresas legalizadas ampliarem seus negócios, seja no mercado interno ou externo, pagando menos imposto.



A nova lei ainda traz outros benefícios como:

- Empresas optantes pelo Simples que são exportadoras: suas vendas para o mercado interno poderão chegar ao mesmo valor do faturamento bruto anual no mercado interno;

- Empresas optantes pelo Simples: poderão parcelar em até 60 meses, os débitos tributários apurados no Simples Nacional;



E o papel do Contador é muito importante neste momento, não só para reter informações, mas para demonstrar o quanto é importante a legalização para as novas ou futuras empresas.



Por: Deia Roder

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

SPED - PIS/COFINS

Já falamos sobre este assunto aqui no blog, mas é um assunto, que além de importante por causa do valor pecuniária da multa, esta causando verdadeiras hecatombes pelos escritórios contábeis e profissionais da área responsável pela entrega da mesma.  Conversando hoje com um colega percebi o quanto a situação esta crítica. Infelizmente, este não é um problema pontual onde um ou outro escritório não consegue executar o serviço, até mesmo o presidente do Sindicato dos Contabilistas (Sindcont SP), Victor Domingos Galloro, declarou que “a maior dificuldade está na obtenção de todos os dados obrigatórios para o preenchimento da EFD, que não são poucos. São oito blocos, 160 registros e 1.100 campos com os quais as empresas ainda não estão habituadas.”

Apesar do tempo restante, e dependendo do tamanho do escritório e/ou da quantidade de clientes que se enquadra nesta situação, posso dizer........ do pouquíssimo tempo restante, a medida preventiva da vez é: se organizar!

Sabemos que em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real deverá ser entregue até 07/02/2012, e, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado deverá ser entregue até o dia 07/03/2012....então, é só fazer a logistica dos  grupos, assim vocês não vão correr o risco de deixar para a última hora, ou serem surpreendidos com  as datas de entrega.
Fonte: Receita Federal; Revista SESCONT-SP.


Deia Roder

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Nova ótica contábil – contabilização das receitas e despesas não operacionais


A Lei 6.404/1976 obrigava as empresas à separarem, na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) os resultados operacionais dos resultados não operacionais,  com a chegada da Medida Provisória  nº 449/2008 (convertida na Lei nº 11.941/2009) esta regra mudou. Segundo o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, conforme publicado na Orientação OCPC 02, passamos a seguir uma regra já existentes nas normas internacionais: a não segregação dos resultados em operacionais e não operacionais (conf. Art. 37 da Lei 11.941/2009).

Sendo assim, as entidades “deverão apresentar as Outras Receitas/Despesas no grupo Operacional e não após a linha do Resultado Operacional.”

Desta forma as normas contábeis brasileiras se aproximam mais das normas contábeis internacionais.  Agora deixou-se de fazer a distinção entre Resultado Operacional e Resultado Não Operacional na DRE e passamos à utilizar o critério de Atividade Continuada e Atividade Não Continuada (ou Descontinuada). Para melhor compreensão dos dois critérios, Atividade Descontinuada, nada mais é, do que um componente da entidade que foi baixado ou está classificado como Mantido Para Venda (item 32 do CPC 31).

O que precisa ficar claro é que esta mudança de critério acorreu somente na contabilidade, para fins fiscais ainda é necessário fazer a segregação para cálculo do IRPJ no qual a legislação estabelece a compensação de prejuízos operacionais com lucros operacionais e a compensação de prejuízos não operacionais com lucros não operacionais.

Para facilitar nossas vidas segue um modelo de DRE.

 Fonte: IOB – boletim Técnica Contábil e Balanço – fascículo nº 01/2012

Deia Roder