Estou trazendo este assunto
ao blog para receber algumas informações. A Instrução Normativa 1252/2012 além
de renomear a “EFD - PIS/COFINS” para “EFD - Contribuições”; também acrescentou
o Bloco P, para a escrituração da
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta instituída pela Medida
provisória nº 540/2011, especifica das empresas de Tecnologia da Informação,
fabricantes de vestuário, calçados, artigos de couro, etc, para os fatos
geradores a partir de 1º de março de 2012;
A questão maior deste
assunto é o prazo de entrega, pois o validador do programa (versão 2.0 para
empresas com opção ao Lucro Presumido e que terá de transmitir as informações
referente à medida provisória 540/2011) ainda não foi disponibilizado. Não tenho
ideia de quando será disponibilizado ou se o prazo de entrega será prorrogado
(dito isto porque a entrega esta prevista para o dia 14/05/2012).
Se alguém tiver alguma
informação me passe um e-mail (an.roder@hotmail.com)
ficaria muito grata.
Deia Roder
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