O Brasil grita por uma
reforma tributária e a nossa presidente Dilma Rousseff pretende fazer uma
reforma no Sistema Tributário Brasileiro em fatias, já que os governos
anteriores perseguiram reformas amplas e ambiciosas, mas fracassaram. Hoje os
tributos da vez são o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS
(Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e a presidente precisa
somente de uma lei ordinária que pode ser feita por Medida Provisória (MP).
Estes tributos são cobrados
de duas formas:
Cumulativo - basicamente
este regime de incidência possui como base de cálculo o total das receitas da
pessoa jurídica, sem deduzir os custos, despesas e encargos, sua alíquota é de
0,65% para o PIS e 3% para a COFINS, sendo importante saber que a pessoa
jurídica de direito privado, e as que lhe são equiparadas pela legislação do
imposto de renda, com apuração de imposto no Lucro Presumido ou arbitrado estão
sujeitas à incidência cumulativa.
Não
Cumulativo – protegida pela Lei 10.637/02 e a Lei
10.833/03 este regime de incidência permite o desconto de créditos apurados com
base em custos, despesas e encargos da pessoa jurídica, sua alíquota é de 1,65%
para o PIS e 7,6% para a COFINS, sendo importante saber que a pessoa jurídica de
direito privado, e as que são equiparadas pela legislação do imposto de renda,
com apuração de imposto pelo Lucro Real estão sujeitas à incidência da não
cumulatividade.
As mudanças previstas
acontecerão no Regime Tributário Não-Cumulativo, pois hoje nem tudo o que uma
empresa adquire para a sua produção dá direito a créditos tributários. Existe uma
série de exceções na legislação que acarreta numa carga tributária alta, mudando
este cenário a carga tributária seria menor. A idéia é as empresas utilizarem
todos os insumos como crédito e unificar estes dois impostos. Esta fusão dará
origem a uma nova contribuição que terá uma sistemática de cobrança mais
simples.
A perspectiva é que estas
mudanças facilitarão as vidas das empresas e também da Receita Federal, onde a
fiscalização ficará muito mais fácil, e a nota fiscal eletrônica possui uma
grande parcela em toda esta história, pois haverá um campo, na mesma, para
informar sobre a aquisição de insumos. A alíquota prevista para este novo
imposto ficará acima de 9,25% (1,65% + 7,6%) e o governo ainda não decidiu se o
sistema cumulativo será ou não mantido após a fusão dos dois impostos.
Agora nos resta esperar
pelas mudanças e aplicá-las, levando em consideração que cada empresa é um caso
diferente à ser analisado.
Fonte: O Estado de São Paulo
Deia Roder
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