terça-feira, 29 de maio de 2012

Carga tributária: Fusão do PIS e da COFINS


O Brasil grita por uma reforma tributária e a nossa presidente Dilma Rousseff pretende fazer uma reforma no Sistema Tributário Brasileiro em fatias, já que os governos anteriores perseguiram reformas amplas e ambiciosas, mas fracassaram. Hoje os tributos da vez são o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e a presidente precisa somente de uma lei ordinária que pode ser feita por Medida Provisória (MP).

Estes tributos são cobrados de duas formas:

Cumulativo - basicamente este regime de incidência possui como base de cálculo o total das receitas da pessoa jurídica, sem deduzir os custos, despesas e encargos, sua alíquota é de 0,65% para o PIS e 3% para a COFINS, sendo importante saber que a pessoa jurídica de direito privado, e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda, com apuração de imposto no Lucro Presumido ou arbitrado estão sujeitas à incidência cumulativa.

Não Cumulativo – protegida pela Lei 10.637/02 e a Lei 10.833/03 este regime de incidência permite o desconto de créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da pessoa jurídica, sua alíquota é de 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS, sendo importante saber que a pessoa jurídica de direito privado, e as que são equiparadas pela legislação do imposto de renda, com apuração de imposto pelo Lucro Real estão sujeitas à incidência da não cumulatividade.

As mudanças previstas acontecerão no Regime Tributário Não-Cumulativo, pois hoje nem tudo o que uma empresa adquire para a sua produção dá direito a créditos tributários. Existe uma série de exceções na legislação que acarreta numa carga tributária alta, mudando este cenário a carga tributária seria menor. A idéia é as empresas utilizarem todos os insumos como crédito e unificar estes dois impostos. Esta fusão dará origem a uma nova contribuição que terá uma sistemática de cobrança mais simples.

A perspectiva é que estas mudanças facilitarão as vidas das empresas e também da Receita Federal, onde a fiscalização ficará muito mais fácil, e a nota fiscal eletrônica possui uma grande parcela em toda esta história, pois haverá um campo, na mesma, para informar sobre a aquisição de insumos. A alíquota prevista para este novo imposto ficará acima de 9,25% (1,65% + 7,6%) e o governo ainda não decidiu se o sistema cumulativo será ou não mantido após a fusão dos dois impostos.

Agora nos resta esperar pelas mudanças e aplicá-las, levando em consideração que cada empresa é um caso diferente à ser analisado.


Fonte: O Estado de São Paulo



Deia Roder

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