Em novembro de 2011 a
presidente Dilma Rousseff sancionou o projeto de lei que amplia o SIMPLES
Nacional e Empreendedor Individual. A nova lei reajusta em 50% as faixas de
enquadramento e o teto da receita bruta anual.
Apesar desta medida ter
vindo em boa hora, precisamos de mais. Ainda necessitamos avançar mais um pouco
para impulsionar a geração de renda e emprego neste País; isto é fato! É necessária
a inclusão de novas atividades econômicas e também liquidar com a Substituição Tributária
para as Micros e Pequenas Empresas Optantes pelo Simples.
Se por um lado a legalização
de mais empresas gera mais impostos para o País, por outro lado gera a
possibilidade das empresas legalizadas ampliarem seus negócios, seja no mercado
interno ou externo, pagando menos imposto.
A nova lei ainda traz outros
benefícios como:
- Empresas optantes pelo
Simples que são exportadoras: suas vendas para o mercado interno poderão chegar
ao mesmo valor do faturamento bruto anual no mercado interno;
- Empresas optantes pelo
Simples: poderão parcelar em até 60 meses, os débitos tributários apurados no
Simples Nacional;
E o papel do Contador é
muito importante neste momento, não só para reter informações, mas para
demonstrar o quanto é importante a legalização para as novas ou futuras
empresas.
Por:
Deia Roder
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