quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e para a COFINS – EFD-PIS/COFINS


Em 05/07/2010 foi publicada a Instrução Normativa 1052 onde foi criado um cronograma para as empresa se adequarem à entrega da EFD-PIS/COFINS, conforme segue abaixo:

1)    Para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011, as empresas submetidas a Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
2)    Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais empresas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
3)    Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais empresas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;
4)    Fica facultada a entrega da EFD-PIS/Cofins às demais pessoas jurídicas não obrigadas pela IN 1.052, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011.


A EFD-PIS/COFINS será transmitida mensalmente ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) até o 5º dia útil do 2º mês subseqüente à escrituração. A empresa que não cumprir a exigência dentro do prazo estará sujeita a multa no valor de R$ 5.000,00 por mês - calendário ou fração.
Como houve muita dificuldade pelas empresas optantes pelo Lucro Real para o envio dos arquivos, o prazo original fixado foi prorrogado. Welinton Mota, diretor tributário da Confirp diz que percebeu “uma dificuldade muito grande das empresas em se adequarem a essa nova situação. Por mais que elas tivessem todo o suporte, sem um sistema ERP implantado e funcionando é impossível enviar a obrigação”
Agora é a vez das empresas optantes pelo Lucro Presumido se adequarem para o envio dos arquivos. Em 22/08/2011 foi publicado o
Ato Declaratório Executivo Cofis/RFB nº 24/2011, que definiu os registros da escrituração simplificada da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, pelo regime de caixa ou de competência, em relação aos fatos geradores a ocorrer a partir de 01/01/2012. Esta devera escriturar pelos totais de receita auferida ou recebida, sendo dispensada a individualização das operações por documento fiscal.
Todas as instruções de preenchimento dos registros de escrituração simplificada estão dispostas no Guia Prático da EFD-PIS/COFINS versão 1.03.


Caso tenha mais alguma duvida clique aqui!

Fonte: Site Receita Federal



Deia Roder

Nenhum comentário:

Postar um comentário