Em 05/07/2010 foi publicada a
Instrução Normativa 1052
onde foi criado um cronograma para as empresa se
adequarem à entrega da EFD-PIS/COFINS, conforme segue abaixo:
1) Para fatos geradores
ocorridos a partir de 1º de
janeiro de 2011, as empresas submetidas a Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado sujeitas à
tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
2) Para os fatos
geradores ocorridos a partir de 1º
de julho de 2011, as demais empresas sujeitas à tributação do Imposto
sobre a Renda com base no Lucro Real;
3) Para os fatos
geradores ocorridos a partir de 1º
de janeiro de 2012, as demais empresas sujeitas à tributação do Imposto
sobre a Renda com base no Lucro
Presumido ou Arbitrado;
4) Fica facultada a
entrega da EFD-PIS/Cofins às demais pessoas jurídicas não obrigadas pela IN
1.052, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011.
A EFD-PIS/COFINS será
transmitida mensalmente ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) até o
5º dia útil do 2º mês subseqüente à escrituração. A empresa que
não cumprir a exigência dentro do prazo estará sujeita a multa no valor de R$
5.000,00 por mês - calendário ou fração.
Como houve muita dificuldade
pelas empresas optantes pelo Lucro Real para o envio dos arquivos, o prazo
original fixado foi prorrogado. Welinton Mota, diretor tributário da Confirp
diz que percebeu “uma dificuldade muito grande das empresas em se adequarem a
essa nova situação. Por mais que elas tivessem todo o suporte, sem um sistema
ERP implantado e funcionando é impossível enviar a obrigação”
Agora é a vez das empresas
optantes pelo Lucro Presumido se adequarem para o envio dos arquivos. Em
22/08/2011 foi publicado o
Ato Declaratório Executivo Cofis/RFB nº 24/2011, que
definiu os registros da escrituração simplificada da contribuição para o
PIS/Pasep e da COFINS, pelo regime de caixa ou de competência, em relação aos
fatos geradores a ocorrer a partir de 01/01/2012. Esta devera escriturar pelos totais de receita auferida ou recebida, sendo
dispensada a individualização das operações por documento fiscal.
Todas as
instruções de preenchimento dos registros de escrituração simplificada estão dispostas no Guia Prático da EFD-PIS/COFINS versão 1.03.Deia Roder
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