Conversando um pouquinho sobre SIMPLES NACIONAL, de uma forma
geral e resumida, estes são os benefícios deste sistema de tributação:
O Simples Nacional previsto na Lei Complementar nº 123, que
entrou em vigor em 01/07/2007 esta voltado exclusivamente para às microempresas
e às empresas de pequeno porte que não incorrerem nas vedações estabelecidas na
legislação, nada mais é do que um regime tributário diferenciado e
simplificado.
Este terá por opção apurar os valores devidos em um único aplicativo
de cálculo que emite também uma única guia de pagamento, o PGDAS, unificando oito
tributos (IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, CPP, ICMS e ISS).
Desde que atinja os requisitos da legislação citada acima,
fica a cargo do contribuinte a opção por este sistema de tributação. Não sendo vedados
sua saída e posterior retorno. Cabendo
ao contribuinte, com o auxilio de um contador se for o caso, analisar se este
sistema de tributação é benéfico para sua empresa.
Um conselho que sempre dou, verifique suas possibilidades,
analise suas finanças, e tome decisões concretas sobre o melhor para a saúde financeira
da empresa.
Deia Roder
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