quarta-feira, 4 de março de 2015

Carga Tributária: Simples Nacional

Conversando um pouquinho sobre SIMPLES NACIONAL, de uma forma geral e resumida, estes são os benefícios deste sistema de tributação:

O Simples Nacional previsto na Lei Complementar nº 123, que entrou em vigor em 01/07/2007 esta voltado exclusivamente para às microempresas e às empresas de pequeno porte que não incorrerem nas vedações estabelecidas na legislação, nada mais é do que um regime tributário diferenciado e simplificado.

Este terá por opção apurar os valores devidos em um único aplicativo de cálculo que emite também uma única guia de pagamento, o PGDAS, unificando oito tributos (IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, CPP, ICMS e ISS).

Desde que atinja os requisitos da legislação citada acima, fica a cargo do contribuinte a opção por este sistema de tributação. Não sendo vedados sua saída e posterior retorno.  Cabendo ao contribuinte, com o auxilio de um contador se for o caso, analisar se este sistema de tributação é benéfico para sua empresa.


Um conselho que sempre dou, verifique suas possibilidades, analise suas finanças, e tome decisões concretas sobre o melhor para a saúde financeira da empresa.



Deia Roder


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