Já falamos sobre este
assunto aqui no blog, mas é um assunto, que além de importante por causa do valor pecuniária
da multa, esta causando verdadeiras hecatombes pelos escritórios contábeis e profissionais
da área responsável pela entrega da mesma. Conversando hoje com um colega percebi o
quanto a situação esta crítica. Infelizmente, este não é um problema pontual onde
um ou outro escritório não consegue executar o serviço, até mesmo o presidente
do Sindicato dos Contabilistas (Sindcont SP), Victor Domingos Galloro, declarou
que “a maior dificuldade está na obtenção de todos os dados obrigatórios para o
preenchimento da EFD, que não são poucos. São oito blocos, 160 registros e
1.100 campos com os quais as empresas ainda não estão habituadas.”
Apesar do tempo restante, e
dependendo do tamanho do escritório e/ou da quantidade de clientes que se enquadra
nesta situação, posso dizer........ do pouquíssimo tempo restante, a medida
preventiva da vez é: se organizar!
Sabemos que em relação aos
fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas
sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real deverá ser
entregue até 07/02/2012, e, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir
de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto
de Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado deverá ser entregue até o dia
07/03/2012....então, é só fazer a logistica dos grupos, assim vocês não vão correr o risco
de deixar para a última hora, ou serem surpreendidos com as datas de entrega.
Fonte: Receita Federal; Revista SESCONT-SP.
Deia Roder

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