segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Como tirar a empresa do vermelho?



Sua empresa esta no vermelho?

As contas estão chegando e o dinheiro não esta entrando?

O que fazer neste momento?

O primeiro passo é entender o tamanho do problema. Isto mesmo, você precisa saber qual é a real situação financeira da empresa, nem sempre um saldo bancário negativo evidência o tamanho do obstáculo. E às vezes, olhando somente para o saldo negativo do banco pode influenciar a tomada de decisões erradas por parte do gestor do negócio. Para definir a saúde financeira da sua empresa é preciso:

SEPARAR AS DESPESAS PESSOAS DOS SÓCIOS DA EMPRESA

O maior erro de alguns empreendedores é misturar as finanças da pessoa física com a pessoa jurídica. Transformando tudo numa coisa só, porém, com esta atitude o gestor do negócio acaba perdendo o controle, às vezes ao ponto de não saber se a empresa esta dando lucro ou prejuízo. Por isto o primeiro passo é fazer relatórios separados, se for o caso, definir um pró-labore e especificar uma porcentagem de retirada dos lucros.

ELABORAR RELATÓRIOS DE AUXILIO PARA GESTÃO DO NEGÓCIO

Toda empresa precisa da parte burocrática, não tem como fugir, e um profissional contábil pode auxiliá-lo nesta questão. Para gerenciar a vida financeira da empresa, você precisa de alguns relatórios como: Fluxo de Caixa, Controle de Pagamento e Recebimento, Controle de Estoque, Balancete, Demonstrativo de Resultado, Balanço, etc.
A legislação desobriga as empresas optantes pelo Simples Nacional de apresentação do Balanço Patrimonial, conseqüentemente do Balancete e DRE, e por conta disto alguns escritórios não o fazem, mas estes documentos são ótimos para administração do seu negócio, tê-los e entendê-los será de grande valia para a saúde financeira da sua empresa, portanto, você pode sim solicitá-los, ou procurar um escritório que os faça.

QUAL A EVOLUÇÃO DO RESULTADO DA EMPRESA

Com os relatórios descritos acima em mãos, esta parte fica fácil, o Demonstrativo de Resultado Mensal é ótimo para avaliar as receitas e despesas, e identificar para onde o dinheiro esta indo. Neste relatório você consegue visualizar quanto foi gasto em cada grupo de despesas, e “enxugar” gastos.

RENEGOCIAR AS DIVIDAS

Após toda a analise você percebeu que a situação esta tão complicada que não é mais possível arcar com as dividas contraídas, chegou a hora de renegociá-las. Converse com os seus credores a possibilidade de renegociação, ou analise um empréstimo mais barato para quitar as dividas contraída e diminuir os juros pagos.

PLANEJAR O FUTURO


A parte mais difícil você já fez (correndo atrás dos relatórios, buscando o resultado evolutivo da empresa, renegociando as dividas), agora com todas as informações nas mãos planeje seu futuro.
 Mantenha os relatórios em dia, não esqueça que apesar de serem burocráticos, eles vão continuar te ajudando na manutenção dos resultados da empresa, indicando onde precisa reduzir algumas despesas e quando correr atrás de clientes.




Andreia Roder



sexta-feira, 31 de julho de 2015

Crescer na crise



Crescer num momento de crise parece impossível, mas para alguns empreendedores a coisa funciona diferente, e não entendemos porque isto acontece. Mas existe sim a possibilidade de turbinar a saúde financeira de sua empresa em momentos de crise. Basta seguir 5 passos distintos mas que fará da sua empresa um mecanismo de sucesso.

ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL

A base de qualquer negocio esta na saúde financeira da empresa, e não tem como diagnosticá-la se esta estiver totalmente desorganizada, independente do tamanho da empresa. Se você tem uma contabilidade organizada, já esta com meio caminho andado, mas, se a sua empresa for um Castelo de Cartas , vamos ter que primeiro organizá-la, para isto, precisará de alguns relatórios como: livro caixa, controle de recebimentos e de pagamentos, controle de estoque, balancete, demonstrativo de resultado e balanço.

PLANO DE NEGÓCIO

O plano de negocio serve para orientar as ações da empresa, para que esta cresça de maneira sustentável e ascendente. Nele deve estar claro a situação financeira da empresa, os objetivos de curto, médio e longo prazo. Pois o plano de negócio será um guia estratégico para os gestores e funcionários na tomada de decisões futuras.

ADMINISTRAR O RESULTADO MENSAL FINANCEIRO DA EMPRESA

A maioria dos empresários tem o foco voltado exclusivamente ao faturamento da empresa, esquecendo que o resultado final (lucro ou prejuízo do mês) depende também dos gastos e despesas da mesma. Os ganhos financeiros da empresa são importantes sim, mas de nada adianta a empresa faturar bem e também gastar horrores, é preciso criar estratégias para diminuição das despesas, como mudança de equipamentos, uma nova

distribuição de tarefas para aumentar a produtividade, um programa de educação corporativa para melhorar a economia, dentre outras idéias simples e capazes de fazer uma enorme diferença no orçamento da empresa.


A IMPORTÂNCIA DO CLIENTE

Já vi muitos casos de empresas que negligenciam os clientes que já possuem, esquecendo que hoje existe uma variedade de empresas que prestam o mesmo serviço que o seu e/ou vende o mesmo produto, por isto o cliente pode ser seu hoje e do seu concorrente amanha. Com isto, o melhor é manter seu cliente fiel, para não perder receita.


INOVAR SEMPRE

Esta história que “é melhor não mexer em time que esta ganhando” não funciona nos negócios. Manter uma ferramenta ou método de trabalho do passado pode estar atravancando a saúde financeira da empresa no presente e o crescimento da mesma no futuro. Se você deseja que sua empresa cresça, é preciso se abrir para novas possibilidades, atualizar o conhecimento e aprender à inovar.

Como você pode ver um passo depende do outro, e todos eles dependem de você. Algumas vezes existe a necessidade de buscar ajuda de um profissional, para auxiliá-lo neste período, se for este o caso estamos aqui para atendê-lo.



Espero ter sanado todas as suas duvidas.



Andreia Roder

segunda-feira, 9 de março de 2015

Como anda sua contabilidade?

Você esta feliz com a sua contabilidade? 

Esta sendo atendido de forma adequada? 

Consegue tomar decisões precisas dentro dos documentos que eles te enviam? 

O escritório de contabilidade e a área administrativa da empresa precisam andar em perfeita sintonia para trazer a realidade da empresa para o administrador. A realidade financeira da empresa é a base de tomadas de decisões que beneficiam a empresa, seja esta do tamanho que for. A maioria dos empresários não tem esta noção, e às vezes vivem uma crise financeira sem saber que esta existe, ou mesmo sem saber a proporção que esta crise esta afetando a empresa.

Lembre-se, problemas econômicos é comum dentro de uma empresa, mas você pode evitá-los, ou diminuir o impacto com uma administração séria e equiparada com as informações geradas pelo escritório de contabilidade que presta serviços para você.
Pense nisto!

Deia Roder

quarta-feira, 4 de março de 2015

Carga Tributária: Simples Nacional

Conversando um pouquinho sobre SIMPLES NACIONAL, de uma forma geral e resumida, estes são os benefícios deste sistema de tributação:

O Simples Nacional previsto na Lei Complementar nº 123, que entrou em vigor em 01/07/2007 esta voltado exclusivamente para às microempresas e às empresas de pequeno porte que não incorrerem nas vedações estabelecidas na legislação, nada mais é do que um regime tributário diferenciado e simplificado.

Este terá por opção apurar os valores devidos em um único aplicativo de cálculo que emite também uma única guia de pagamento, o PGDAS, unificando oito tributos (IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, CPP, ICMS e ISS).

Desde que atinja os requisitos da legislação citada acima, fica a cargo do contribuinte a opção por este sistema de tributação. Não sendo vedados sua saída e posterior retorno.  Cabendo ao contribuinte, com o auxilio de um contador se for o caso, analisar se este sistema de tributação é benéfico para sua empresa.


Um conselho que sempre dou, verifique suas possibilidades, analise suas finanças, e tome decisões concretas sobre o melhor para a saúde financeira da empresa.



Deia Roder


sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

O ano começou, e como anda sua empresa????


Acabou o carnaval, e a vida continua! E você, já recebeu o Balancete Mensal do mês de janeiro/2015? 

Comece o ano planejando e cuidando do seu negócio, e o Balancete Mensal é uma ótima arma contra a bagunça financeira, se você conseguir se organizar desde o começo do ano poderá tomar decisões precisas no decorrer deste. 

Não pense, que uma boa organização financeira é você ter o seu contas à pagar e à receber em dia, pois a conta no final pode não fechar; e você precisa saber para onde o seu dinheiro esta indo, com o Balancete Mensal, você pode saber onde estão os gastos, e onde você pode economizar.




Organize-se!



Deia Roder

sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Carga tributária – você sabe qual é a sua?



Outro dia, conversando com uma amiga, chegamos à conclusão que uma boa parte dos empresários brasileiros não tem ideia da carga tributária de suas empresas. Estes empresários acreditam que optar pelo SIMPLES NACIONAL é a melhor forma de pagar menos impostos. Sou obrigada à afirmar que não...... isto mesmo, nem sempre optar por este sistema de tributação é o melhor para a saúde financeira da empresa!  E se você perguntar por que, vou responder com outra pergunta. Você já fez um estudo tributário na sua empresa?
Para fazer um estudo tributário é preciso ter uma contabilidade que reflita a realidade financeira da empresa, e com esta informação em mãos é possível analisar toda a situação econômica da empresa e analisar em qual o tipo de tributação se enquadra.
Você achou simples? Mas não é! As informações que a contabilidade precisa deve partir do departamento administrativo (contas à pagar e contas à receber) da empresa. Este departamento tem, obrigatoriamente, que estar afinado com a contabilidade. A contabilidade por sua vez precisa enviar os documentos contábeis dentro dos prazos estipulados entre contratante e prestador de serviços (de forma mensal, trimestral, semestral ou anual) para a empresa se basear e tomar decisões com os números exatos nas mãos e conseguir estipular qual a real carga tributária que a empresa vem sofrendo.
Por isto, caro empresário, ou futuro empresário, tome as rédeas da situação, e analise a saúde financeira da sua empresa para ter certeza dos seus lucros.
Por Deia Roder

quinta-feira, 31 de maio de 2012

Carga Tributária: Empresa sólida ou Castelo de Cartas???


Você tem uma empresa sólida? Possui um real conhecimento das finanças da sua empresa? Ou esta num emaranhado de receitas omissas e receitas declaradas sem ter certeza da lucratividade da sua empresa?

Para quem entende que declarar parte da receitas e despesas de uma empresa é uma opção plausível de pagar menos impostos pode estar construindo um verdadeiro “castelo de cartas”, no qual basta um “vento” (uma fiscalização, ou qualquer percalço financeiro) para vir abaixo.

A contabilidade é uma importante ferramenta gerencial para uma empresa, os documentos contábeis que conseguem retratar a realidade da saúde financeira da empresa conseguem direcionar seus administradores na tomada de decisões e auxilia o contador a buscar formas de pagar menos impostos dentro da legislação brasileira.

Estes documentos, além de ajudar o administrador à controlar a saúde financeira da empresa e buscar formas legalizadas de pagar menos impostos,  também auxiliam os fornecedores para disponibilização de créditos que podem ser auferido; e os bancos em relação aos créditos bancários da pessoa jurídica.

Hoje em dia, as empresas que preferem não declarar toda a sua receita, usando como justificativa o peso da carga tributária brasileira, acabam  gastando mais energia para esconder o suposto lucro sonegado, e quando sofrem uma fiscalização ainda tem que arcar com as multas aplicadas ou com alguns profissionais corruptos que exigem suborno para acobertar tal sonegação. Este valor pecuniário cobrado se baseia num levantamento fiscal, podendo até arcar com uma multa mais onerosa do que uma contabilidade adequada.   

E para completar este cenário, o fisco vem se atualizando cada vez mais, usando a própria população como forma de fiscalização, exemplo disto, é a Nota Fiscal Eletrônica e os benefícios concedidos para o consumidor que pedi-la; ou ainda o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Lembrando ainda, que existem as legislações brasileiras referente ao crime de sonegação fiscal.


Por isto contabilidade não pode ser banalizada, este departamento não é só um guarda livros, ou “entregador de impostos”, e sim uma importante ferramenta dentro de uma empresa sólida.



Deia Roder

terça-feira, 29 de maio de 2012

Carga tributária: Fusão do PIS e da COFINS


O Brasil grita por uma reforma tributária e a nossa presidente Dilma Rousseff pretende fazer uma reforma no Sistema Tributário Brasileiro em fatias, já que os governos anteriores perseguiram reformas amplas e ambiciosas, mas fracassaram. Hoje os tributos da vez são o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e a presidente precisa somente de uma lei ordinária que pode ser feita por Medida Provisória (MP).

Estes tributos são cobrados de duas formas:

Cumulativo - basicamente este regime de incidência possui como base de cálculo o total das receitas da pessoa jurídica, sem deduzir os custos, despesas e encargos, sua alíquota é de 0,65% para o PIS e 3% para a COFINS, sendo importante saber que a pessoa jurídica de direito privado, e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda, com apuração de imposto no Lucro Presumido ou arbitrado estão sujeitas à incidência cumulativa.

Não Cumulativo – protegida pela Lei 10.637/02 e a Lei 10.833/03 este regime de incidência permite o desconto de créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da pessoa jurídica, sua alíquota é de 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS, sendo importante saber que a pessoa jurídica de direito privado, e as que são equiparadas pela legislação do imposto de renda, com apuração de imposto pelo Lucro Real estão sujeitas à incidência da não cumulatividade.

As mudanças previstas acontecerão no Regime Tributário Não-Cumulativo, pois hoje nem tudo o que uma empresa adquire para a sua produção dá direito a créditos tributários. Existe uma série de exceções na legislação que acarreta numa carga tributária alta, mudando este cenário a carga tributária seria menor. A idéia é as empresas utilizarem todos os insumos como crédito e unificar estes dois impostos. Esta fusão dará origem a uma nova contribuição que terá uma sistemática de cobrança mais simples.

A perspectiva é que estas mudanças facilitarão as vidas das empresas e também da Receita Federal, onde a fiscalização ficará muito mais fácil, e a nota fiscal eletrônica possui uma grande parcela em toda esta história, pois haverá um campo, na mesma, para informar sobre a aquisição de insumos. A alíquota prevista para este novo imposto ficará acima de 9,25% (1,65% + 7,6%) e o governo ainda não decidiu se o sistema cumulativo será ou não mantido após a fusão dos dois impostos.

Agora nos resta esperar pelas mudanças e aplicá-las, levando em consideração que cada empresa é um caso diferente à ser analisado.


Fonte: O Estado de São Paulo



Deia Roder

quarta-feira, 16 de maio de 2012

Prorrogadas datas de vencimento do PIS/COFINS


PORTARIA N. 206, DE 15 DE MAIO DE 2012. DOU de 16/5/2012

Prorroga as datas de vencimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) em relação aos fatos geradores ocorridos em abril e maio de 2012, nos casos que especifica.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, resolve:

Art. 1º As datas de vencimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), calculadas sobre a receita, devidas pelos sujeitos passivos enquadrados nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relacionados no Anexo Único a esta Portaria, ficam prorrogadas para:

I – o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de novembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2012; e II – o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de dezembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2012.

§ 1º Para efeito da prorrogação prevista no caput, somente se beneficiarão os sujeitos passivos que estiverem, na data da publicação desta Portaria, enquadrados nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único a esta Portaria.

§ 2º A prorrogação das datas de vencimento a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Art. 2º Fica revogada a Portaria MF nº 137, de 26 de abril de 2012.

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

ANEXO ÚNICO

Código Descrição CNAE

13.1 Preparação e fiação de fibras têxteis

13.2 Tecelagem, exceto malha

13.3 Fabricação de tecidos de malha

13.4 Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis

13.5 Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário

14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios

14.2 Fabricação de artigos de malharia e tricotagem

15.1 Curtimento e outras preparações de couro

15.2 Fabricação artigos para viagem e artefatos diversos de couro

15.3 Fabricação de calçados

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

29.4 Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores

31.0 Fabricação de móveis




Deia Roder

segunda-feira, 14 de maio de 2012

IR 2012 – Verificação de erros IR 2012


Olá galerinha,

Esta noticia vai nos ajudar bastante, a Receita Federal liberou o processamento das declarações entregues este ano, isto significa que os contribuintes podem consultar sua situação referente às Declarações de Imposto de Renda 2012, e no caso de problemas, já conseguir a informação para entregar a declaração retificadora. O acesso à informação é feito pelo sistema e-CAC  (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

Para as Declarações que a Receita Federal não encontrou nenhum problema aparecerá a seguinte mensagem: “Em Processamento”. O que significa que ela já passou pela analise e não caiu na malha fina.

Então galerinha, esta situação nos ajuda à verificar se alguma Declaração que entregamos esta com problemas, faça uma visitinha ao site da Receita Federal e verifique.

Fonte: Folha de São Paulo
Deia Roder

quinta-feira, 10 de maio de 2012

Carga Tributária: Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional: qual escolher?


Hoje no Brasil existem três formas de tributação: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Pensando como uma Pessoa Jurídica, que pode transitar pelos três tipos de tributação, você optaria por qual?

Acredito que a maioria das pessoas falou: Simples Nacional! Pois tomem cuidado com esta resposta, apesar de ser um sistema de tributação simplificado, e de realmente diminuir a carga tributária, nem sempre pode ser a melhor opção. Não acreditam???? Eu explico! Imaginem que esta mesma empresa esteja em fase de instalação ou que tenha uma grande expansão programada, momento em que a receita é menor que a despesas, sendo assim a opção cabível seria Lucro Real.

Mesmo as empresas com opção pelo Simples Nacional precisam ficar atentas, sabemos que em relação ao faturamento a carga tributária é menor do que as médias e grandes empresas, mas em relação ao valor agregado esta carga tributária pode não ser tão vantajosa. E este é um alerta dado pelo próprio presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, João Eloi Olenike.

Para encontrar qual sistema de tributação é condizente com o momento em que a empresa esta passando é preciso fazer um estudo tributário adequado, e antes de tudo ter uma contabilidade impecável.

Fonte: Revista SESCON-SP ano XXIV nº 275 2012


Deia Roder

terça-feira, 8 de maio de 2012

EFD – Contribuições - versão 2.0.0


Galera, muito obrigada pelas informações enviadas no meu e-mail. Fiquei muito feliz de receber o retorno de vocês, é muito bom saber que ainda existem pessoas interessadas e dispostas à ajudar.

Sem mais delongas, a versão 2.0 do “EFD– Contribuições” será disponibilizada dia 09/05/2012 conforme avisado pelo site do Sped.



Qualquer duvida ou informação, estarei por aqui!


Deia Roder

EFD - Contribuições


Estou trazendo este assunto ao blog para receber algumas informações. A Instrução Normativa 1252/2012 além de renomear a “EFD - PIS/COFINS” para “EFD - Contribuições”; também acrescentou o Bloco P, para a escrituração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta instituída pela Medida provisória nº 540/2011, especifica das empresas de Tecnologia da Informação, fabricantes de vestuário, calçados, artigos de couro, etc, para os fatos geradores a partir de 1º de março de 2012;
A questão maior deste assunto é o prazo de entrega, pois o validador do programa (versão 2.0 para empresas com opção ao Lucro Presumido e que terá de transmitir as informações referente à medida provisória 540/2011) ainda não foi disponibilizado. Não tenho ideia de quando será disponibilizado ou se o prazo de entrega será prorrogado (dito isto porque a entrega esta prevista para o dia 14/05/2012).
Se alguém tiver alguma informação me passe um e-mail (an.roder@hotmail.com) ficaria muito grata.

Deia Roder

sexta-feira, 4 de maio de 2012

IR 2012: Fraude na declaração – Operação Onça Preta

Fraude na declaração de IR é crime, e a Receita Federal esta de olho, prova disto é que nesta quinta feita (03/05/2012) foi deflagrada uma quadrilha que fraudava declarações de IR para obtenção da restituição.

Em relação aos contribuintes beneficiados, sofrerão investigação, pois estes também foram identificados, e ainda deverão devolver os valores recebidos indevidamente acrescidos de juros, podendo responder criminalmente pela fraude.

Entenda como acontecia a fraude com o esquema abaixo:

Para mais informações clique aqui!

Deia Roder

quinta-feira, 3 de maio de 2012

Carga Tributária: Principio da transparência tributária


O Sistema Tributário Brasileiro ainda é um enigma para muitas pessoas, a maioria dos brasileiros não tem ideia do quanto pagam de impostos ao comprar um pacote de arroz, e isto se estende às pessoas jurídicas, que em muitos casos não tem uma analise tributária/financeira adequada. Sabem menos ainda que a Constituição Federal Brasileira em seu artigo 150, §5º impõe que a lei determine medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços. Este é o chamado Principio da Transparência Tributária.

O Principio da Transparência Tributária existe desde 1988, mas não funciona! Apesar de representado em nosso diploma maior, precisaria ser regulado por uma legislação específica para ter efeito legal, mas falta interesse dos nossos legisladores e de uma grande parte dos consumidores também. Infelizmente, pela sua complexidade, este assunto é deixado de lado, e quanto mais postergado, fica menos interessante. Já é hora do povo ter plena consciência de que os serviços públicos, como educação, saúde, segurança e etc, não são gratuitos, estes serviços são pagos através dos impostos arrecadados pelo poder publico.

Tenho certeza que o dia em que todos os brasileiros souberem qual a incidência da carga tributária que pesa em seus bolsos nossa realidade em quanto sociedade será outra. O primeiro passo para esta mudança é a conscientização. Então vamos dar o primeiro passo!


Deia Roder

segunda-feira, 30 de abril de 2012

Carga Tributária: SIMPLES NACIONAL


Hoje vamos começar uma série de post’s sobre carga tributária, e a forma com que esta matéria esta intrinsecamente ligada com a contabilização das empresas.

Você tem uma empresa com tributação optante pelo SIMPLES NACIONAL, e por conta disto, você acredita que já possui uma carga tributária menor do que todas as outras empresas e não precisa se preocupar? Toda vez que o assunto for empresa e tributo todas as pessoas precisam ficar alertas.

Alguns escritórios contábeis, e profissionais da área, não fazem a contabilização dos documentos financeiros das empresas com este tipo de tributação, pois esta prática não é exigida por lei, fazendo somente o Livro Caixa das mesmas. Possuir uma contabilidade com base documental facilita a leitura financeira da empresa, ajudando na distribuição de lucro sem trazer surpresas no final.

A retirada dos lucros por parte dos sócios é uma forma de beneficiamento com a isenção do imposto de renda e não incidência de contribuição à previdência, ao contrário do pró-labore. Porém esta prática precisa seguir algumas regras:



- A empresa poderá distribuir lucro sem incidência do Imposto de Renda na fonte, devendo registrar a saída do caixa/banco sob a rubrica de “lucro distribuído”;



- na declaração de IR Pessoa Física beneficiária este valor será considerado isento;



- Se a Pessoa Jurídica não possuir contabilidade, a isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei 9.249/1995;



- Se a Pessoa Jurídica possuir contabilidade, todo o valor apurado como lucro poderá ser distribuído entre os sócios sem a incidência de IR;



Por isto, converse com o seu contador, procure entender o que esta acontecendo com a sua empresa, e na duvida questione e busque conhecimento.



por: Deia Roder

terça-feira, 24 de abril de 2012

IR 2012 - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis




Parte também importante no preenchimento da Declaração de Imposto de Renda é a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Esta deve conter as informações de bolsas de estudos, recebimento de herança, indenizações por ações trabalhistas, pensão alimentícia, entre outros.

Outro item importante, e que geralmente é esquecido, são os valores recebidos referentes a seguro desemprego, sendo estes pagos pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios são isentos, e, portanto devem ser informados na ficha em questão.

Apesar de ser uma informação obvia, é importante dizer que todos os documentos utilizados para preenchimento da Declaração de Imposto de Renda devem estar em nome do declarante com seu respectivo CPF.


O prazo para entrega desta declaração é ate 30/04/2012, próxima segunda-feira, e como ultima dica deste post aviso não faça como um “bom” brasileiro, não deixe sua declaração para a ultima hora, pois o site da Receita Federal fica congestionado com tantos acessos e isto pode prejudicar a entrega da sua.


Deia Roder

sexta-feira, 23 de março de 2012

Declaração de IR 2012 – Bens Imóveis


A Alienação de um bem imóvel, ou seja, a transferência da propriedade deste bem imóvel de uma pessoa para outra deve ser informada à Receita Federal através da Declaração de Imposto de Renda, porém existem alguns casos que além de prestar esta informação o titular deste bem precisa pagar o imposto sobre o ganho de capital. Segue algumas regras básicas referentes ao assunto.



Regra de isenção de tributação:

- hipótese de venda de um imóvel no valor igual ou inferior à R$ 440 mil, sendo o único bem imóvel que o titular possua e que este titular não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel. (importante salientar que mesmo isento de tributação o lucro apurado na venda deve ser informada na ficha “rendimentos Isentos e Não Tributáveis” linha4). No caso da venda do imóvel ser superior a este valor, mas o dinheiro desta venda for usado para comprar outro imóvel no prazo de 180 dias, também será aplicada a regra de isenção.



Regra para doação de bens imóveis:

- na hipótese de doação de bens imóveis a pessoa que tinha a posse do bem e transferiu para outra pessoa deverá informar na ficha “Bens e Direitos” campo “discriminação do imóvel“ o nome e CPF dos beneficiários da doação e o valor constante do instrumento de doação. Deixe em branco o campo “Situação 31/12/2011”. Já na ficha “pagamentos e Doações Efetuadas”, informe a doação efetuada com o código 81.



Regra na venda de imóvel com mais de um proprietário:

- ao vender um imóvel que, por exemplo, pertence a um casal, onde o imóvel foi declarado somente por uma das partes, mas o dinheiro arrecadado será dividido, o valor deverá ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” linhas 10.



Regra para aquisição de bem financiado:

- na hipótese de aquisição de bem imóvel financiado informe na ficha “Bens e Direitos” a compra do imóvel, descrevendo o imóvel, e esclarecendo a forma de aquisição juntamente com o nome e o CNPJ do vendedor. No campo “situação em 31.12.2011” informe os valores efetivamente pagos até essa data.

Ou seja, comprou, vendeu, doou algum imóvel no ano passado? Este fato deverá ser informado na sua declaração de Imposto de Renda, aqui coloquei algumas regras básicas, mas caso fique alguma duvida mande um comentário aqui neste post, ou um e-mail.



Deia Roder