sexta-feira, 23 de março de 2012

Declaração de IR 2012 – Bens Imóveis


A Alienação de um bem imóvel, ou seja, a transferência da propriedade deste bem imóvel de uma pessoa para outra deve ser informada à Receita Federal através da Declaração de Imposto de Renda, porém existem alguns casos que além de prestar esta informação o titular deste bem precisa pagar o imposto sobre o ganho de capital. Segue algumas regras básicas referentes ao assunto.



Regra de isenção de tributação:

- hipótese de venda de um imóvel no valor igual ou inferior à R$ 440 mil, sendo o único bem imóvel que o titular possua e que este titular não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel. (importante salientar que mesmo isento de tributação o lucro apurado na venda deve ser informada na ficha “rendimentos Isentos e Não Tributáveis” linha4). No caso da venda do imóvel ser superior a este valor, mas o dinheiro desta venda for usado para comprar outro imóvel no prazo de 180 dias, também será aplicada a regra de isenção.



Regra para doação de bens imóveis:

- na hipótese de doação de bens imóveis a pessoa que tinha a posse do bem e transferiu para outra pessoa deverá informar na ficha “Bens e Direitos” campo “discriminação do imóvel“ o nome e CPF dos beneficiários da doação e o valor constante do instrumento de doação. Deixe em branco o campo “Situação 31/12/2011”. Já na ficha “pagamentos e Doações Efetuadas”, informe a doação efetuada com o código 81.



Regra na venda de imóvel com mais de um proprietário:

- ao vender um imóvel que, por exemplo, pertence a um casal, onde o imóvel foi declarado somente por uma das partes, mas o dinheiro arrecadado será dividido, o valor deverá ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” linhas 10.



Regra para aquisição de bem financiado:

- na hipótese de aquisição de bem imóvel financiado informe na ficha “Bens e Direitos” a compra do imóvel, descrevendo o imóvel, e esclarecendo a forma de aquisição juntamente com o nome e o CNPJ do vendedor. No campo “situação em 31.12.2011” informe os valores efetivamente pagos até essa data.

Ou seja, comprou, vendeu, doou algum imóvel no ano passado? Este fato deverá ser informado na sua declaração de Imposto de Renda, aqui coloquei algumas regras básicas, mas caso fique alguma duvida mande um comentário aqui neste post, ou um e-mail.



Deia Roder

segunda-feira, 19 de março de 2012

Imposto de Renda 2012 - despesas com saúde

Gastos com plano de saúde e despesas médicas, do titular e seus dependentes na Declaração de Imposto de Renda, podem ser dedutíveis, porém é preciso seguir algumas regras. Relacionei abaixo as duvidas mais comum.

- para quem é responsável pelo pagamento do plano de saúde familiar (titular e de seus dependentes na declaração de IR): são dedutíveis as despesas médicas ou com plano de saúde relativo ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração.

- para quem é responsável pelo pagamento do plano de saúde familiar (titular e de pessoas não dependentes na declaração de IR): são dedutíveis as despesas médicas ou com plano de saúde relativo ao tratamento do declarante, porém não será incluso os valores referentes aos não dependentes, estes, por sua vez, poderão deduzir os valores referentes às despesas médicas em suas declarações.

- para quem possui plano de saúde empresarial: os valores descontados em folha de pagamento poderão ser deduzidos na Declaração de Imposto de Renda.

- para quem possui restituição de revisão de mensalidade de plano de saúde: esta restituição deverá ser informada como rendimento tributável, já que o pagamento ao plano é considerado despesa médica dedutível.

Caso reste alguma duvida mande um e-mail ou faça um comentário aqui no post.



Deia Roder

sexta-feira, 16 de março de 2012

IR 2012: Investimentos na bolsa de valores. Como declarar!


A bolsa de valores é o mercado organizado onde se negociam ações de capital aberto (públicas ou privadas) e outros instrumentos financeiros. Aplicar na bolsa de valores exige uma série de cuidados, já que se trata de um investimento de alto risco. O lucro ou perda apurado neste investimento deverá ser declarada corretamente.

Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos, no próprio mês ou nos meses subsequentes, inclusive nos anos calendário seguintes, exceto no caso de perdas em operações de day-trade, que somente serão compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma espécie. Portanto, a perda será apurada pelo valor líquido de R$ 400,00. Informe a perda apurada no demonstrativo “Renda Variável”. A distribuição de dividendos não altera o custo de cada ação.

O valor do imposto de renda devido a título de renda variável não é compensável com a restituição a receber. O imposto devido é exclusivo na fonte. Informe no demonstrativo de “Renda Variável” o prejuízo apurado no mês, precedido do sinal negativo. O programa transporta para o próximo mês o prejuízo apurado a compensar.

A Declaração de Imposto de Renda deve ser preenchida com cautela, antes de transmiti-la verifique todos os campos preenchidos, e, em caso de duvida consulte uma pessoa mais experiente do que você no assunto.



Deia Roder

quinta-feira, 15 de março de 2012

IR 2012 – Empregada domestica


Estou em débito com vocês em relação ao blog, espero que entendam, já que estamos na fase da entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física; fora todas as funções que já temos, ainda precisamos de um tempinho reservado para esta obrigação.

Enfim, vendo que muitas pessoas têm dificuldades mil sobre este assunto, resolvi escrever alguns post’s.

Hoje vamos falar das deduções sobre os gastos com empregados domésticos.

Você sabia que pode deduzir no Imposto de Renda apurado a contribuição paga à Previdência Social referente ao empregado doméstico?

Isto mesmo, o valor que você paga de INSS para o seu empregado doméstico pode ser deduzido na sua declaração (que fique claro: a dedução é permitida para o valor pago como previdência social e não o valor pago como salário do empregado doméstico).

O valor máximo que pode ser deduzido do imposto de renda devido no caso de contribuição patronal recolhida pelo empregador doméstico é de R$ 866,60 (levando em consideração a soma dos valores pagos, pelo empregador doméstico, dentro do ano de 2011 referentes a esta contribuição, que pode chegar ao limite de R$ 866,60), é necessário destacar que esta dedução está limitada a um empregado por declaração.

Este é só um resumo sobre o assunto, caso tenham alguma duvida é só mandar um e-mail ou mandar um comentário aqui no blog.



Deia Roder