O Decreto nº 37.671 de 23 de dezembro de 2011 vêm para mudar o recolhimento de ICMS sobre frete. A partir de 01/01/2012 este imposto, correspondente ao serviço prestado por transportador autônomo deverá ser feito por substituição tributária.
Lembrando que o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), devidamente quitado, deverá acompanhar a respectiva mercadoria, contendo no campo “Observação”, o número das Notas Fiscais correspondentes. O não cumprimento desta regra acarretará multa conforme art. 10, inciso XVI da Lei nº 11.514/1997, no seu grau máximo que hoje corresponde ao valor de R$ 2.706,11
Fonte: SEFAZ PE
Por Deia Roder