quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Pernambuco – ICMS sobre frete com novas regras





O Decreto nº 37.671 de 23 de dezembro de 2011 vêm para mudar o recolhimento de ICMS sobre frete. A partir de 01/01/2012 este imposto, correspondente ao serviço prestado por transportador autônomo deverá ser feito por substituição tributária.

Lembrando que o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), devidamente quitado, deverá acompanhar a respectiva mercadoria, contendo no campo “Observação”, o número das Notas Fiscais correspondentes. O não cumprimento desta regra acarretará multa conforme art. 10, inciso XVI da Lei nº 11.514/1997, no seu grau máximo que hoje corresponde ao valor de R$ 2.706,11

Fonte: SEFAZ PE

 
Por Deia Roder

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Emissão de nota fiscal pelo celular


Isto não é um sonho! A prefeitura de São Paulo lançou na ultima quinta feira (8) um aplicativo que poderá ser usado no smartphones ou tablets para emissão de nota fiscal eletrônica de serviços prestados.


Esta nova ferramenta permite que o prestador de serviço da capital (pessoa jurídica, profissional autônomo ou liberal) possa emitir a nota fiscal pelos serviços prestados na hora, sem qualquer complicação. O lançamento ocorreu durante a entrega dos prêmios do terceiro sorteio da Nota Fiscal Paulistana. Em declaração à imprensa o Prefeito Gilberto Kassab (PSD) disse que 'essa é uma ferramenta que vem se somar às outras já implantadas na Capital e que melhoram a qualidade e eficiência da arrecadação de tributos. O importante é que a Prefeitura seja cada vez mais eficiente nesse ramo, sem precisar aumentar a carga tributária'. O secretario municipal de Finanças, Mauro Ricardo Costa, que também estava presente, afirmou que 'A implantação dessa nova funcionalidade no sistema da Nota Fiscal Paulistana representa um avanço no processo de desburocratização e gastos que os empresários têm em detrimento dessas obrigações acessórias'


O serviço ainda trás duas inovações:


- o munícipe recebe um e-mail ou SMS logo após a solicitação da nota fiscal;

- foi criado um mapa com 310 mil prestadores de serviços cadastrados no programa Nota Fiscal Paulistana, onde o munícipe terá acesso à localização de cada estabelecimento por ramo de atividade, calculando a rota para os prestadores mais próximos.

O aplicativo pode ser acessado pelo endereço http://nfe.prefeitura.sp.gov.br/mobile. Em breve também estará disponível na Apple Store e Android Market, gratuitamente.





Deia Roder





quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e para a COFINS – EFD-PIS/COFINS


Em 05/07/2010 foi publicada a Instrução Normativa 1052 onde foi criado um cronograma para as empresa se adequarem à entrega da EFD-PIS/COFINS, conforme segue abaixo:

1)    Para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011, as empresas submetidas a Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
2)    Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais empresas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
3)    Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais empresas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;
4)    Fica facultada a entrega da EFD-PIS/Cofins às demais pessoas jurídicas não obrigadas pela IN 1.052, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011.


A EFD-PIS/COFINS será transmitida mensalmente ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) até o 5º dia útil do 2º mês subseqüente à escrituração. A empresa que não cumprir a exigência dentro do prazo estará sujeita a multa no valor de R$ 5.000,00 por mês - calendário ou fração.
Como houve muita dificuldade pelas empresas optantes pelo Lucro Real para o envio dos arquivos, o prazo original fixado foi prorrogado. Welinton Mota, diretor tributário da Confirp diz que percebeu “uma dificuldade muito grande das empresas em se adequarem a essa nova situação. Por mais que elas tivessem todo o suporte, sem um sistema ERP implantado e funcionando é impossível enviar a obrigação”
Agora é a vez das empresas optantes pelo Lucro Presumido se adequarem para o envio dos arquivos. Em 22/08/2011 foi publicado o
Ato Declaratório Executivo Cofis/RFB nº 24/2011, que definiu os registros da escrituração simplificada da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, pelo regime de caixa ou de competência, em relação aos fatos geradores a ocorrer a partir de 01/01/2012. Esta devera escriturar pelos totais de receita auferida ou recebida, sendo dispensada a individualização das operações por documento fiscal.
Todas as instruções de preenchimento dos registros de escrituração simplificada estão dispostas no Guia Prático da EFD-PIS/COFINS versão 1.03.


Caso tenha mais alguma duvida clique aqui!

Fonte: Site Receita Federal



Deia Roder

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Extinção da Declaração de IRPJ


Dilma Rousseff, em seu discurso de posse, declarou que o Brasil deveria racionalizar o sistema tributário. Em atendimento à este pedido O governo decidiu acabar com a principal declaração entregue hoje pelas empresas ao fisco, a do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. A Receita Federal pretende também extinguir mais sete documentos e adotar medidas para simplificar o PIS/COFINS.

O próprio secretário da Receita Federal, Carlos Barreto, afirmou que "Não justifica mais a gente exigir do contribuinte uma declaração sobre algo que já temos",e a mudança pode ser feita apenas com uma Instrução Normativa.

Extinção da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica prevista para 2013 ou 2014.

Ainda não existe previsão para uma reforma tributária federal, mas serão feitas ações pontuais; como a extinção desta declaração e de outras sete que estão em análise.


Vamos aguardar, e torcer para tudo isto melhorar, o Brasil precisa de uma reformulação tributária.



Deia Roder




sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Hoje é sexta-feira!


Bom dia pessoal,




Sei que este é um blog totalmente sério, e voltado para assuntos importante, mas hoje é sexta-feira (e este também é um assunto importante para nós que vivemos esta loucura do mundo contábil em nosso dia-à-dia), então vamos aproveitar para planejar o fim de semana, dar muita risada, comemorar o happy hour e se entregar para o fim de semana.


 
Deia Roder

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Conectividade Social e Certificação Digital

Bom dia pessoal,


Algumas pessoas vem perguntando sobre este assunto, por isto resolvi escrever sobre ele, espero esclarecer as duvidas da maioria, e caso precise de mais informação é só entrar em contato.


Segundo a circular da Caixa Econômica Federal nº 547/2011, todas as empresas que tiverem funcionários deverão possuir certificado digital para transmissão das informações para Caixa através da Conectividade Social, o prazo final para adquirir o certificado digital é até o final deste ano, pois a partir de 01/2012 esta transmissão de informação só será permitida através desta conexão segura.

A Conectividade Social é um canal eletrônico de relacionamento. É moderno, ágil e seguro, facilmente adaptável ao ambiente de trabalho das empresas ou escritórios de contabilidade que desejam cumprir suas obrigações em relação ao FGTS. Cada usuário tem uma cesta de serviços adequada ao seu perfil, que lhe permite realizar transações eletrônicas no canal. Atualmente, é possível fazer pelo canal diversas transações, como a transmissão do arquivo do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) e da GRRF, visualizar e imprimir extratos, retificar incorreções cadastrais e comunicar o afastamento de empregados, dentre outras. O Conectividade Social agora utiliza a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, que confere ainda mais segurança, conveniência e praticidade ao canal. Pode ser adquirido em qualquer Autoridade Certificadora credenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI. A relação de autoridades certificadoras está disponível no sítio do ITI na Internet (www.iti.gov.br).

O Certificado Digital é uma credencial que identifica uma entidade, seja ela empresa, pessoa física, máquina, aplicação ou site na web. Um documento eletrônico seguro permite ao usuário se comunicar e efetuar transações na internet de forma mais rápida, sigilosa e com validade jurídica. Os Certificados Digitais são compostos por um par de chaves (Chave Pública e Privada) e a assinatura de uma terceira parte confiável - a Autoridade Certificadora – AC. As Autoridades Certificadoras emitem, suspendem, renovam ou revogam certificados, vinculando pares de chaves criptográficas ao respectivo titular. Essas entidades devem ser supervisionadas e submeter-se à regulamentação e fiscalização de organismos técnicos. No meio físico, para que uma credencial de identificação seja aceita em qualquer estabelecimento, a mesma deverá ser emitida por um órgão habilitado pelo governo. No meio digital ocorre o mesmo - devemos apenas aceitar Certificados Digitais que foram emitidos por Autoridades Certificadoras de confiança. A Certisign é uma Autoridade credenciada a emitir Certificados Digitais sob a hierarquia da ICP-Brasil e da ICP da Verisign e deve atender a todas as exigências que as duas entidades determinam. Dessa forma, ela torna-se uma Autoridade Certificadora segura e confiável.




Deia Roder